PCMSO

PCMSO

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

EMISSÃO DO ASO

EMISSÃO DO ASO

Atestado de Saúde Ocupacional

P.C.A

P.C.A

Programa de Conservação Auditiva

EXAMES

EXAMES

OCUPACIONAIS

DESMISTIFICANDO O PCMSO

O que é a NR-7 (PCMSO)?

NR-7, norma regulamentadora nº7, é o sétimo capitulo, a sétima norma contida na portaria nº 3.214/78. Atualmente esta norma recebe o nome de "PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (Anteriormente a Dezembro de 1994 era chamada simplesmente de "Exames Médicos").

Do que trata a NR-7 (PCMSO)?

Esta norma regulamentadora estabelece que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente da quantidade), tem a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

Como se faz?

A NR-7 tem um conjunto de instruções e indicações que nos orienta na execução do programa: "são as suas diretrizes".

Quais são as diretrizes?

Basicamente, o PCMSO deverá abranger os seguintes pontos:

  • • Deve estar articulado com as demais NRs, especialmente a NR-9 (P.P.R.A.);
  • • Deve ser elaborado de forma a comtemplar os serviços e riscos que forem identificados no local de trabalho;
  • • Deve levar em consideração os riscos a que o indivíduo está exposto no trabalho privilegiando os estudos epidemiológicos dentro da empresa e os encontrados na literatura específica;
  • • O PCMSO ainda deverá ter um caráter eminentemente preventivo para detectar áreas de perigo para a saúde e tentar corrigi-las, além de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionada ao trabalho.

É obrigatório implementar o PCMSO?

Sim! A norma regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.

A partir de quantos empregados deve ser implementado?

Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.

Quando então é dispensável?

O PCMSO é necessário sempre, para qualquer empregador, pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, bastando que haja pelo menos um empregado no local de trabalho. Há situações em que se dispensa o PCMSO porque não há empregados no local de trabalho, por exemplo, nos casos onde os sócios da empresa sejam os únicos trabalhadores, não havendo trabalhadores empregados.

E se o PCMSO não for elaborado e implementado?

Uma das consequências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). As multas podem variar de 676 (seiscentos e setenta e seis) a 1973 (mil novecentos e setenta e três) Ufir e estão previstas multas pela não-execução de vários itens previstos na NR-7.

Quem elabora o PCMSO?

A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO. Diz que é obrigação do empregador elaborá-lo e garantir sua implementação, ou seja, qualquer pessoa poderá elaborar o PCMSO. O melhor que seja um médico e melhor ainda que seja médico do trabalho por causa de sua especialização e de sua experiencia.

O que é o coordenador do PCMSO?

É o médico responsável pela execução do PCMSO nas empresas que são obrigadas a contratá-lo. Este médico, coordenador, será sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao programa e pelos resultados esperados.

Quando a empresa precisa do médico coordenador?

A empresa precisará de médico coordenador (então o médico deve ser médico do trabalho) nas seguintes situações, de acordo com o grau de risco e o número de funcionários da empresa:

  • • Empresa de grau de risco 1 e 2 com mais de 25 empregados;
  • • Empresa de grau de risco 3 e 4 com mais de 10 empregados.

Como fico sabendo o grau de risco da minha empresa?

A norma regulamentadora nº4 (NR-4) traz uma tabela intitulada "classificação nacional de atividade econômica" (CNAE) que fornece o grau de risco das empresas. O grau de risco varia de 1 a 4

E se a empresa não desejar ter o médico coordenador?

Possuir um PCMSO não é escolha da empresa: é obrigação. Possuir médico coordenador também é obrigação dentro das situações já citadas.

O PCMSO precisa ser registrado?

Não, o PCMSO não precisa ser homologado ou registrado em lugar nenhum: basta ficar na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho (fiscal do trabalho), podendo, inclusive, existir como arquivo informatizado.

O que é o ASO?

ASO é a sigla que corresponde à expressão "Atestado de Saúde Ocupacional"