Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Atestado de Saúde Ocupacional
Programa de Conservação Auditiva
OCUPACIONAIS
NR-7, norma regulamentadora nº7, é o sétimo capitulo, a sétima norma contida na portaria nº 3.214/78. Atualmente esta norma recebe o nome de "PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (Anteriormente a Dezembro de 1994 era chamada simplesmente de "Exames Médicos").
Esta norma regulamentadora estabelece que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente da quantidade), tem a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
A NR-7 tem um conjunto de instruções e indicações que nos orienta na execução do programa: "são as suas diretrizes".
Basicamente, o PCMSO deverá abranger os seguintes pontos:
Sim! A norma regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.
Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.
O PCMSO é necessário sempre, para qualquer empregador, pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, bastando que haja pelo menos um empregado no local de trabalho. Há situações em que se dispensa o PCMSO porque não há empregados no local de trabalho, por exemplo, nos casos onde os sócios da empresa sejam os únicos trabalhadores, não havendo trabalhadores empregados.
Uma das consequências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). As multas podem variar de 676 (seiscentos e setenta e seis) a 1973 (mil novecentos e setenta e três) Ufir e estão previstas multas pela não-execução de vários itens previstos na NR-7.
A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO. Diz que é obrigação do empregador elaborá-lo e garantir sua implementação, ou seja, qualquer pessoa poderá elaborar o PCMSO. O melhor que seja um médico e melhor ainda que seja médico do trabalho por causa de sua especialização e de sua experiencia.
É o médico responsável pela execução do PCMSO nas empresas que são obrigadas a contratá-lo. Este médico, coordenador, será sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao programa e pelos resultados esperados.
A empresa precisará de médico coordenador (então o médico deve ser médico do trabalho) nas seguintes situações, de acordo com o grau de risco e o número de funcionários da empresa:
A norma regulamentadora nº4 (NR-4) traz uma tabela intitulada "classificação nacional de atividade econômica" (CNAE) que fornece o grau de risco das empresas. O grau de risco varia de 1 a 4
Possuir um PCMSO não é escolha da empresa: é obrigação. Possuir médico coordenador também é obrigação dentro das situações já citadas.
Não, o PCMSO não precisa ser homologado ou registrado em lugar nenhum: basta ficar na empresa à disposição do agente de inspeção do trabalho (fiscal do trabalho), podendo, inclusive, existir como arquivo informatizado.
ASO é a sigla que corresponde à expressão "Atestado de Saúde Ocupacional"